- 1 -Após a análise técnica, a Câmara Municipal notifica diretamente os proponentes cuja validação técnica tenha sido rejeitada pela Comissão de Análise Técnica, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis possam ser apresentadas reclamações, as quais são respondidas no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior a Câmara Municipal torna pública, através de editais nos locais de estilo, no sítio da internet do Município e microsítio do orçamento participativo, página de facebook e, eventualmente noutros meios considerados adequados, a lista das propostas aprovadas e não aprovadas.
- 3 -Terminado a fase de audiência dos interessados, prevista no n.º 1, compete à Câmara Municipal, aprovar a lista final de propostas a submeter a votação sendo divulgada a lista final de projetos que passam à Fase de Votação, através de editais nos locais de estilo, no sítio da internet do Município e microsítio do orçamento participativo, página de facebook, e, eventualmente noutros meios considerados adequados.
Artigo 14.º — Fase de Reclamações
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018