- 1 -A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta por três técnicos municipais, nomeados pela Câmara Municipal, e por um elemento designado pela Assembleia Municipal, em regime de voluntariado que acompanhará o desenvolvimento deste processo.
- 2 -A Comissão de Análise Técnica nomeia o/a presidente de entre os seus membros, o qual, em caso de empate nas respetivas deliberações pode usar de voto de qualidade.
Artigo 15.º — Comissão de Análise Técnica
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018