- 1 -O cidadão ou cidadã, ou a entidade proponente ou beneficiária da proposta ou propostas vencedoras da fase da votação do OPAV fica impedido de poder apresentar nova proposta nos dois ciclos do OPAV imediatamente subsequente àquele.
- 2 -A causa de impedimento prevista no número anterior é avaliada liminarmente pelos serviços da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, não passando sequer o projeto ou proposta apresentada naquelas circunstâncias à fase seguinte da análise técnica.
Artigo 20.º — Restrições à Participação
Vigente desde: 05/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2018