- 1 -É vencedor o projeto mais votado por todas e todos os cidadãos.
- 2 -Em caso de empate na votação, o critério de desempate será a data e hora de entrada do último voto em cada um dos projetos, apurando-se o projeto que primeiramente tiver obtido a votação final.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 8.º e 9.º, caso a verba prevista em sede de Orçamento Municipal e GOP para o OPAV não for totalmente gasta com a execução do projeto vencedor, passará, a parte remanescente, para o projeto seguinte mais votado, tendo o proponente que assumir o pagamento do valor remanescente, se aplicável.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior, serão aplicáveis com as devidas adaptações o disposto nos números 5 e 6 do artigo 9.º
Artigo 21.º — Projetos vencedores
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018