- 1 -O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do OPAV é o Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação no/a vereador/a do pelouro.
- 2 -Cabe aos serviços camarários a fiscalização de todo o processo eleitoral em conformidade com os artigos 16.º e 17.º deste regulamento.
Artigo 23.º — Gestão e Fiscalização
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018