- 1 -O Reingresso e a Mudança de Par Instituição/Curso devem ser requeridos em impresso próprio, a ser disponibilizado pelos serviços académicos da Escola, e entregues aos serviços académicos nos prazos definidos.
- 2 -A apresentação do requerimento está sujeita ao pagamento do emolumento constante da Tabela de Emolumentos em vigor.
- 3 -Os requerimentos de Reingresso e a Mudança de Par Instituição/Curso devem ser acompanhados pelos seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura devidamente preenchido;
- b)Fotocópia simples do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte do estudante;
- c)Documento comprovativo da realização das provas de ingresso específicas (Ficha ENES do ano em que se candidatou ao Ensino Superior) ou, para os candidatos que tenham sido admitidos por regimes que não obrigaram à realização das provas de ingresso específicas e ou classificação no ensino secundário, documento comprovativo da sua forma de acesso e ingresso no par estabelecimento/curso anterior, com indicação da respetiva classificação final;
- d)Certificado do último estabelecimento de ensino superior onde esteve matriculado, referindo o último curso do ensino superior em que esteve inscrito e todos os anos letivos de inscrição nessa par instituição/curso;
- e)Certificado de todas as unidades curriculares com aprovação, classificação e ECTS se aplicável;
- f)Conteúdos programáticos e cargas horárias de todas as unidades curriculares com aprovação, devidamente autenticados;
- g)Plano de estudos do curso em causa.
- 4 -Os candidatos a reingresso estão dispensados da entrega dos documentos referidos das alíneas c) à g), do n.º 3 deste artigo.
- 5 -No caso dos Candidatos oriundos de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros o processo de candidatura deverá, também, ser instruído com os seguintes documentos e/ou elementos:
- a)Documento da Direção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do País em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito ou Documento emitido pelos serviços do Ministério da Tutela do país de origem, declarando que o curso é definido como de ensino superior pela legislação do respetivo país;
- b)Todos os documentos têm de ser autenticados pelos serviços oficiais do respetivo país de origem e entregues em versão traduzida para português, com tradução reconhecida pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa;
- c)Declaração pessoal que atesta o conhecimento e domínio independentemente da língua em que o curso é ministrado (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de referência para línguas).
- 6 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que é apresentada.
- 7 -O processo de candidatura deverá ser instruído de acordo com os prazos fixados.
Artigo 10.º — Instrução de Candidatura
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019