- 1 -O Reingresso não está sujeito a qualquer limitação de vagas.
- 2 -O número de vagas para a mudança para uma par instituição/curso é fixado, anualmente, pelo Presidente ou Vice-Presidente da Escola Superior de Negócios Atlântico, tendo em consideração a legislação em vigor.
- 3 -As vagas são divulgadas através de edital a afixar no estabelecimento de ensino e publicitadas na página da Internet.
- 4 -As vagas serão ainda comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior e à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, nos termos e prazos por estas fixados.
Artigo 9.º — Limitações Quantitativas
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019