- 1 -No Regime de Reingresso:
- a)O número de créditos a realizar para a atribuição do grau ou diploma não pode ser superior à diferença entre o número de créditos total necessário para a atribuição do grau ou diploma e os créditos da totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo par instituição/curso ou no par que o antecedeu;
- b)Em casos devidamente fundamentados em que, face ao nível ou conteúdo de algumas unidades curriculares, não seja possível considerar a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição, o número de créditos a realizar para a atribuição do grau ou diploma não pode ser superior em 10 % ao que resulta da aplicação da regra fixada pelo número anterior.
- 2 -No Regime de Mudança de Mudança de Par Instituição/Curso, a creditação de competências é regulada pelo Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais e o Regulamento de Creditação ECTS da Escola.
Artigo 12.º — Creditação de Competências
Vigente desde: 26/07/2019
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