- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao processo de candidatura e inscrição constam de Calendário de Ingresso, a fixar anualmente pelo Presidente ou Vice-Presidente da Escola Superior de Negócios Atlântico.
- 2 -Os requerimentos de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso podem ser aceites a título excecional, a qualquer momento no decurso do ano letivo, por motivos especialmente atendíveis, sempre que existam condições para a integração académica dos requerentes.
Artigo 13.º — Prazos
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019