- 1 -No Regime de Reingresso não se aplicam critérios de seriação.
- 2 -No Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, quando o número de alunos exceda o número de vagas fixado, os candidatos são seriados por ordem decrescente de prioridade:
- a)Alunos com frequência de outro curso na Escola pelo número de disciplinas com aprovação no curso de origem;
- b)Alunos com frequência de um curso noutra instituição, pelo maior número de disciplinas aprovadas no curso de origem;
- c)Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga, cabe ao Presidente da Escola decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Artigo 16.º — Seriação
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019