- 1 -As decisões sobre o Reingresso, Mudança de Par Instituição/Curso são da competência do Presidente ou do Vice-presidente da Escola.
- 2 -A decisão é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo em que é requerido o Reingresso, Mudança de Par Instituição/Curso.
Artigo 17.º — Decisão e Validade
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019