Os alunos cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005 de 30 de agosto, podem requerer o reingresso no ano letivo seguinte ao da respetiva prescrição, nas mesma condições que os restantes candidatos.
Artigo 22.º — Alunos com Matrícula Caducada pelo Regime de Prescrições
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019