Os exames a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, o artigo 6.º e o artigo 7.º deste regulamento podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Artigo 8.º — Data de realização dos exames
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019