- 1 -Os jovens que estudem nas escolas aderentes ao projeto «Jovem Autarca» sitas no concelho de Porto de Mós não necessitam de se recensear, uma vez que os cadernos eleitorais são organizados a partir das listagens de cada uma das escolas.
- 2 -Os jovens que residam no concelho de Porto de Mós mas não estudem nas escolas aderentes ao projeto «Jovem Autarca» sitas no concelho de Porto de Mós, podem votar na eleição do «Jovem Autarca», efetivando o seu recenseamento durante o período de tempo definido no «Guia de Candidato a Jovem Autarca».
- 3 -O recenseamento será efetuado através do endereço de correio eletrónico [email protected], com indicação do nome completo, data de nascimento, morada, escola e ano que frequenta e número do cartão de identificação, com o assunto «Recenseamento Jovem Autarca».
Artigo 10.º — Recenseamento
Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020