- 1 -Com vista à elaboração do material de propaganda, produção de cartazes e folhetos publicitários referidos no artigo 7.º, a Câmara Municipal de Porto de Mós apoiará na produção dos mesmos.
- 2 -A sessão de formação, decorre em dia e horário não letivo, não interferindo assim com as atividades académicas e/ou de relevo para o desenvolvimento do candidato.
- 3 -Em cada uma das sessões estará sempre presente um Técnico designado pela Câmara Municipal de Porto de Mós, que integra a equipa responsável pelo projeto «Jovem Autarca», com a incumbência de organizar a logística e facilitar cada uma das sessões.
- 4 -Os folhetos publicitários referidos no número um obedecerão ao mesmo formato e serão impressos em igual quantidade para todos o candidato, variando apenas a mensagem, dentro de um limite fixo de caracteres.
- 5 -O material de propaganda é produzido e distribuído de forma igualitária por cada um dos candidatos, sendo a sua produção e replicação da responsabilidade da Câmara Municipal de Porto de Mós.
- 6 -Durante o período da campanha eleitoral poderão ser agendados debates eleitorais a realizar sempre em consonância com o respetivo interlocutor da escola de proveniência do candidato, assim como com as atividades de relevo para este último, respeitando as prioridades letivas e com a devida autorização do encarregado de educação.
- 7 -Sempre que haja solicitação da parte dos meios de comunicação social, a Câmara Municipal de Porto de Mós dá cumprimento ao princípio da igualdade de oportunidades, assegurando, sempre que possível e com recurso a um sorteio, a participação de todos, em função da especificidade das solicitações dos respetivos meios de comunicação social.
Artigo 9.º — Organização da Campanha Eleitoral
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020