- 1 -O Programa de Doutoramento em Investigação Clínica e Medicina Translacional pretende proporcionar aquisição de competências específicas nos termos consignados no n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, nomeadamente:
- a)Fornecer uma formação interdisciplinar metodologicamente detalhada que capacite os(as) estudantes para compreender as questões científicas, éticas e regulamentares associadas à Investigação Clínica e dotá-los(las) de capacidades para poderem levar a cabo investigação clínica articulada com a prática assistencial, numa melhoria dos cuidados clínicos prestados;
- b)contribuir para capacitar Portugal na esfera de países de referência no desenvolvimento em estudos clínicos, através do aumento da investigação clínica em sentido global e em sentido estrito dos profissionais de saúde que nela participem.
- 2 -São objetivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) a desenvolver pelos(as) estudantes:
- a)Compreender, planear e desenvolver um projeto de investigação clínica (PIC) em toda a sua amplitude;
- b)Desenvolver e avaliar criticamente os diferentes desenhos e metodologias;
- c)Avaliar criticamente resultados de PIC, incluindo resultados decorrentes de análise estatística;
- d)Conhecer os requisitos éticos e regulamentares relacionados com a segurança e proteção do sujeito humano;
- e)Conhecer processos de desenvolvimento e regulamentação de medicamentos, dispositivos médicos e produtos biológicos;
- f)Conhecer questões de gestão de segurança relacionados com PIC;
- g)Adquirir competências para planear e implementar corretamente um PIC;
- h)Conhecer, recolher e utilizar dados e fontes de dados primárias e secundárias;
- i)Saber trabalhar em equipa e resolver conflitos durante a realização de projetos de investigação clínica;
- j)Ser capaz de comunicar e divulgar os resultados de um PIC.
Artigo 2.º — Objetivos do programa
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021