- 1 -O incumprimento ou a não observância dos deveres e obrigações previstos no presente regulamento poderá resultar no bloqueio da conta de correio eletrónico, bem como na instauração de um procedimento de averiguação/disciplinar. A reativação da conta ficará condicionada à regularização da situação.
- 2 -As medidas de bloqueio de conta de correio eletrónico e a instauração de um procedimento de averiguação/disciplinar podem ser aplicadas pelo Reitor ou por quem tenha competência delegada para o efeito, ouvindo a Comissão de Ética da UTAD.
Artigo 4.º — Procedimento disciplinar e medidas preventivas
Vigente desde: 14/05/2025
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