- 1 -O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento das regras, princípios, condições de acesso e procedimentos, assim como das obrigações a serem cumpridas pelos respetivos beneficiários, no âmbito da atribuição do apoio à natalidade, para a aquisição de bens/produtos destinados única e exclusivamente às crianças nascidas, a partir de 1 de janeiro de 2026.
- 2 -O incentivo só pode ser requerido, por uma única vez, por cada nascimento.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026