- 1 -O presente Regulamento é aplicável cujo agregado familiar observe, as seguintes condições:
- a)Que a criança pertença a agregado familiar, residente na freguesia de Souto;
- b)Que o requerente resida efetivamente com a criança;
- c)Que o requerente se encontre recenseado na freguesia de Souto;
- d)Na determinação do local de residência das crianças referidas na alínea a), será considerado o local de residência do responsável legal, quando os pais, por qualquer motivo, não possam exercer as responsabilidades parentais;
- e)A concessão do apoio previsto pelo presente Regulamento não fica dependente do rendimento ou do património do agregado familiar.
- 2 -Ficam dispensados do requisito de recenseamento, as pessoas que se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Requerente sem idade legal para o recenseamento;
- b)Requerente estrangeiro, que possua residência legal na freguesia de Souto, aquando do nascimento da criança.
- 3 -As condições gerais de atribuição, enumeradas no n.º 1 do presente artigo devem verificar-se à data da apresentação do requerimento.
- 4 -Apenas podem beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento, os requerentes que forneçam todos os elementos legitimamente solicitados, para apuramento da sua situação.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026