- 1 -O pedido de apoio deve ser apresentado, nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia de Souto, podendo o mesmo ser efetuado:
- a)Pelos progenitores;
- b)Por apenas um dos progenitores, nas situações de monoparentalidade, desde que comprove a guarda da criança;
- c)Ou pelo responsável legal, desde comprovando que a criança se encontra inserida no seu agregado familiar.
- 2 -O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento próprio devidamente preenchido e assinado;
- b)Certidão do assento de nascimento da criança;
- c)Documento de identificação fiscal da criança;
- d)Documento de identificação do requerente;
- e)No caso de cidadãos estrangeiros, apresentar Título de Residência válido e número de contribuinte do requerente;
- f)Comprovativo do domicílio fiscal do requerente;
- g)Comprovativo de IBAN, onde o requerente conste como titular;
- h)Declaração de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária.
- 3 -É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 4.º — Instrução do Pedido e Documentação
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