- 1 -Os titulares de direitos previstos no artigo 29.º, n.º 1, devem fazer prova da emissão do alvará no prazo de 30 dias, após o decurso do prazo aí referido, sob pena da caducidade das licenças, e em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal.
- 2 -Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará no prazo de 30 dias.
Artigo 27.º — Prova de Emissão e Renovação do Alvará
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018