No caso do transportador de táxi pretender substituir o veículo afeto à atividade de transporte de táxi deverá efetuar o pedido em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal. A Câmara Municipal, após a análise dos documentos do veículo para os termos e efeitos do n.º 1 do artigo 6.º (Veículos) do presente regulamento, averbará tal substituição na licença do veículo substituído.
Artigo 28.º — Substituição do Veículo
Vigente desde: 05/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2018