- 1 -No exercício da sua atividade os táxis apenas poderão ser conduzidos por motoristas titulares de Certificado de Motorista de Táxis.
- 2 -O Certificado de Motorista de Táxis deve ser colocado no lado superior direito do para-brisas, de forma visível para os passageiros.
Artigo 38.º — Motoristas de Táxi
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