- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia da Conceição.
- 2 -O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos e aos que se encontrem a decorrer.
Artigo 13.º — Disposições Finais
Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2023