- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento assumem a natureza de comparticipação financeira, apoio material, logístico e técnico, conforme as seguintes situações:
- a)Apoio à atividade regular, considerada necessária para o normal desenvolvimento dos programas e ações, de acordo com os objetivos da Associação;
- b)Apoio à aquisição de equipamentos;
- c)Apoio para obras de beneficiação de instalações e equipamentos;
- d)Apoio à realização de projetos e ações pontuais;
- 2 -Os apoios financeiros serão objeto de deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º — Tipos de Apoios
Vigente desde: 29/05/2023
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