As entidades e organismos ficam sujeitos a publicitar o apoio, através da menção expressa: "Com o apoio da Junta de Freguesia da Conceição" e a inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades por si desenvolvidas, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Artigo 5.º — Publicidade dos Apoios da Junta de Freguesia
Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2023