- 1 -O horário de funcionamento do «CAECA» será definido, pela entidade gestora, tendo, sempre, em atenção o normal funcionamento das empresas incubadas e dos espaços das lojas de venda de produtos regionais.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, compete à entidade utilizadora dos espaços de trabalho de acesso reservado informar a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, enquanto entidade gestora do «CAECA», dos colaboradores com acesso à utilização do espaço.
- 3 -Para acederem aos espaços de acesso reservado é disponibilizada uma cópia das chaves de acesso às instalações do «CAECA» a cada uma das empresas incubadas com gabinete individual e utilizadores das lojas de venda de produtos regionais, ficando obrigados a informar a entidade gestora do(s) nome(s) do(s) colaborador(es) possuidores do duplicado da mesma.
- 4 -O acesso às instalações do «CAECA», fora do horário que venha a ser definido no n.º 1 do presente artigo, deve ser feito no restrito respeito das normas de segurança e mediante uma correta utilização dos sistemas de controlo de acesso e sistema de alarme, nomeadamente, não disponibilizar o código de acesso a terceiros.
Artigo 10.º — Horário de funcionamento e acesso às instalações
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017