- 1 -A Utilização de Tempo Reduzido é uma modalidade de utilização do Salão Multiúsos e do Auditório de forma pontual ou por curtos períodos de tempo.
- 2 -A utilização desta modalidade de tempo reduzido está sujeita a um calendário de disponibilidades, à capacidade física de acolhimento dos espaços e à reserva de admissão pela entidade gestora do equipamento.
- 3 -A utilização dos espaços na modalidade de Utilização de Tempo Reduzido pode ser de base horária, diária e semanal.
- 4 -A utilização da modalidade de Utilização de Tempo Reduzido é precedida do cumprimento dos seguintes requisitos:
- a)Preenchimento do formulário próprio e apresentação dos documentos de identificação;
- b)Adequação da atividade a desenvolver às caraterísticas físicas do espaço e aos objetivos gerais do «CAECA»;
- c)Solicitação por escrito com, pelo menos 8 dias de antecedência.
- 5 -A aprovação de utilização na modalidade de Utilização de Tempo Reduzido está sujeita ao cumprimento dos requisitos elencados no número anterior.
Artigo 11.º — Utilização de Tempo Reduzido
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017