- 1 -Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)«Utilizador(es)/Empreendedor(es)»: pessoa singular ou coletiva titular de ideia de negócio, projeto inovador ou empresa que pretenda instalar-se no «CAECA», mediante celebração de contrato de incubação ou concessão.
- b)«Gabinetes», «Lojas» e «Armazém»: espaços individualizados e delimitados no edifício do «CAECA» para a instalação de ideias de negócio ou empresa.
- c)«Ideias de Negócio»: potencial e inovador projeto empresarial (produto ou serviço), com viabilidade económica com forte possibilidade de criação líquida de postos de trabalho.
- d)«Incubação» programa de apoio a empreendedores ou futuros empreendedores, nomeadamente através da disponibilização de espaços físicos, serviços básicos, acompanhamento técnico, administrativo e de serviço de capitação/crescimento das ideias de negócio empresa.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 15/11/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017