O presente Regulamento aplica-se:
1) Às pessoas singulares ou coletivas, legalmente constituídas como empresários em nome individual ou demais formas de constituição legal, promotoras de um projeto empresarial que contribuam para o desenvolvimento económico local e que pretendam fixar a sua sede social no concelho de Carrazeda de Ansiães, nomeadamente às empresas incubadas e lojas de venda de produtos regionais;
2) Aos empreendedores em processo de desenvolvimento de ideias de negócios inovadoras, com potencial crescimento e implementação no mercado;
3) O regulamento aplicar-se-á, também, ao universo de potenciais utilizadores, para além da Incubadora de Empresas, que demonstrem interesse nos espaços de utilização limitada: salão multiúsos e auditório.