- 1 -O «CAECA» inclui áreas de uso comum, espaços de apoio às atividades de utilização limitada e espaços de trabalho de acesso reservado.
- 2 -Consideram-se áreas de uso comum:
- a)Hall de entrada e área de receção;
- b)Instalações sanitárias;
- c)Bar;
- d)Corredores, escadas e elevador.
- 3 -Consideram-se de utilização limitada, os espaços de apoio às atividades que requerem autorização e marcação prévia para utilização, de acordo com o calendário de disponibilidades, nomeadamente:
- a)Salão Multiúsos;
- b)Auditório.
- 4 -Consideram-se espaços de acesso reservado a sala de reuniões, os gabinetes de trabalho, os armazéns destinados à incubadora de empresas, as lojas de comercialização de produtos regionais, identificados pelos numerais, de uso e acesso reservado às respetivas entidades às quais são atribuídas.
Artigo 7.º — Caraterização e delimitação dos espaços
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017