- 1 -Os gabinetes de trabalho de acesso reservado referidos no n.º 4 do artigo 7.º destinam-se a:
- a)Projetos específicos, resultantes de parcerias ou protocolos municipais, cujas finalidades sejam a integração na comunidade e no mundo do trabalho, promoção do empreendedorismo jovem, a revitalização de atividades económicas, a consolidação do tecido empresarial concelhio.
- b)Titulares/promotores de ideias ou projetos inovadores de cariz empreendedor, que assentem na valorização dos recursos do concelho e da região, do desenvolvimento e na promoção do desenvolvimento económico, social e tecnológico.
- 2 -Os espaços de apoio às atividades de utilização limitada referidos no n.º 3 do artigo 7.º destinam-se a:
- a)A empresas e instituições, ainda que sujeitos e dependentes de:
- i)Solicitação por escrito com, pelo menos, 8 dias de antecedência, indicando obrigatoriamente a data, a duração da requisição e descrição da atividade a desenvolver;
- ii)Calendário de disponibilidades;
- iii)Capacidade física de acolhimento dos espaços;
- iv)Enquadramento e adequação do pedido e da atividade a desenvolver aos objetivos gerais do «CAECA» e às caraterísticas físicas do espaço;
- v)Reserva de admissão pela entidade gestora do equipamento.
- a)A empresas e instituições, ainda que sujeitos e dependentes de:
- 3 -As áreas de uso comum destinam-se a todos os utilizadores do «CAECA».
Artigo 8.º — Destinatários dos espaços
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017