- 1 -O pedido de creditação de formação certificada é requerido nos termos do disposto no procedimento mencionado no artigo anterior, e deverá ser instruído com os documentos, autênticos ou autenticados, que comprovem a classificação, os conteúdos programáticos, cargas horárias e ECTS das disciplinas ou unidades curriculares realizadas, bem como os respetivos planos de estudos.
- 2 -O pedido de creditação de experiência profissional é formulado nos termos do disposto no procedimento mencionado no artigo anterior, acompanhado de curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, e de um portfólio apresentado pelo estudante, onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante para efeitos de creditação, nomeadamente:
- a)Descrição da experiência acumulada, fazendo referência designadamente à sua data, local e contexto;
- b)Declaração da(s) entidade(s) empregadora(s);
- c)Certificados autênticos ou autenticados, de todas as formações obtidas;
- d)Lista dos resultados da aprendizagem, designadamente, conhecimentos, competências e capacidades adquiridas;
- e)Documentação, trabalhos, projetos e outros elementos que demonstrem ou evidenciem a efetiva aquisição dos resultados da aprendizagem.
Artigo 10.º — Documentos necessários
Vigente desde: 29/07/2019
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