- 1 -O pedido de creditação é efetuado nos Serviços Académicos da UTAD.
- 2 -O pedido de creditação, instruído com os elementos a que se refere o artigo 10.º, deve ser solicitado até ao dia 30 de outubro do ano letivo respetivo, através do preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços Académicos.
- 3 -No caso de a matrícula ou a inscrição ser realizada após a data referida no número anterior, o pedido de creditação deve ser solicitado até ao prazo máximo de 30 dias seguidos, a contar da data de matrícula ou inscrição.
- 4 -Instruído o processo, deve o mesmo ser remetido ao Presidente de Escola do respetivo curso para apreciação e decisão do pedido.
Artigo 9.º — Pedido de creditação
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019