- 1 -O Serviço de Recursos Humanos e Secretariado desenvolve a sua atividade nos domínios da formação, gestão de carreira, recrutamento e secretariado.
- 2 -Ao Serviço de Recursos Humanos e Secretariado compete:
- a)Preparar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como a promoção, recondução, prorrogação, renovação, rescisão de contratos, exoneração e mobilidade de pessoal;
- b)Instruir os processos relativos a acumulações, faltas, licenças, equiparações a bolseiro e dispensa de serviço docente;
- c)Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal;
- d)Passar as certidões e declarações relativas a pessoal que sejam da competência da FADEUP;
- e)Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista à progressão na carreira docente universitária;
- f)Instruir os processos relativos à autorização de realização de horas extraordinárias, de pagamento de serviços e de deslocações de pessoal;
- g)Instruir os processos relativos ao adiamento ou substituição de obrigações militares do pessoal;
- h)Instruir os processos relativos a benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
- i)Elaborar as listas de antiguidade do pessoal da FADEUP;
- j)Dar entrada, proceder ao registo e dar saída a toda a correspondência;
- k)Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais do pessoal;
- l)Organizar e manter atualizado o arquivo dos protocolos de cooperação da FADEUP com outras instituições nacionais e internacionais;
- m)Manter atualizado o arquivo relativo ao expediente geral da FADEUP;
- n)Apoiar na criação e manutenção da informação disponível, nos diversos canais informativos da FADEUP;
- o)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Conselho Executivo.
Artigo 6.º — Serviço de Recursos Humanos e Secretariado
Vigente desde: 05/07/2022
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