A Existência de eventuais lacunas ou casos omissos no presente documento, serão resolvidos pela seguinte ordem de prioridade:
- a)Pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro;
- b)Deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Parque das Nações, sob proposta da chefia orgânica da Unidade de Intervenção Local.