- 1 -Os programas de voluntariado e o respetivo acolhimento de voluntários decorrerá na circunscrição administrativa da Junta de Freguesia do Parque das Nações.
- 2 -Podem existir programa e/ou projetos em que as atividades possam decorrer parcialmente fora da área geográfica definida no ponto anterior, sem prejuízo de estarem referenciados e enquadrados no território, e expressamente identificada e balizada a necessidade aquando da divulgação e respetivo programa de voluntariado;
Artigo 4.º — Âmbito da Intervenção Geográfica
Vigente desde: 29/05/2023
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Em vigor desde 29/05/2023