- 1 -Podem ser admitidos como voluntários todos os indivíduos maiores de 18 anos, que de forma livre, desinteressada e responsável se comprometem, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado promovidas pela Junta de Freguesia do Parque das Nações.
- 2 -Podem ser admitidos como voluntários, jovens com idades igual ou superior a 15 anos, desde que, para projetos e ações de voluntariado enquadrem a participação e sensibilização de menores para o voluntariado ou para programas relacionados com crianças e jovens.
Neste caso será necessária a autorização expressa da participação pelo responsável legal, ou nos casos de guarda partilhada, autorização de ambos os progenitores, como definido em minuta no Anexo II.
- 3 -O Anexo II pode ser convertido em modelo desmaterializado, e disponibilizado em plataformas eletrónicas de propriedade da Junta de Freguesia, sem prejuízo da proteção de dados pessoais ao abrigo da lei.
Artigo 6.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 29/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2023