Os titulares do conselho de supervisão eleitos nos termos do presente Regulamento devem:
- a)Dispor de conhecimentos suficientes das normas legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis à sua atividade e à atividade da Ordem dos Médicos Veterinários;
- b)Aceitar, sem reservas, as normas previstas no presente Regulamento;
- c)Não se encontrar em situação de incompatibilidade legal ou estatutária ou de dependência de exercício das suas funções.