- 1 -A eleição para o conselho de supervisão da Ordem dos Médicos Veterinários depende da apresentação de propostas de candidatura, que deve ser efetuada perante o presidente da mesa da assembleia geral.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas com a antecedência de 20 dias em relação à data designada para as eleições.
- 3 -Em tudo o que não for incompatível com o presente Regulamento observa-se o disposto no artigo 24.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários.
Artigo 6.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024