Cada lista candidata para o Conselho de Supervisão deve apresentar, em separado, os dois tipos de candidatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 57.º-B do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, sendo estas sublistas sujeitas a votação independente com vista à aplicação do método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas (n.º 3 do artigo 57.º-B).
Artigo 7.º — Listas
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