- 1 -O presente Regulamento, em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, disciplina a organização e o funcionamento do Estabelecimento Termal de Amarante designado por AmarantePure Termas & SPA.
- 2 -O funcionamento e a organização do Estabelecimento Termal obedecem ao presente regulamento e a outras diretivas emanadas pelo Município de Amarante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025