Independentemente do tipo de relação jurídica estabelecida com o trabalhador do Estabelecimento Termal de Amarante, para além dos deveres gerais a que estão contratualmente obrigados, impendem sobre todos os trabalhadores que exercem funções no Estabelecimento Termal de Amarante os seguintes deveres especiais:
- a)Cumprir, de forma diligente e rigorosa, todas as indicações prescritas no ato médico, bem como as orientações de atendimento transmitidas pelos superiores hierárquicos;
- b)Respeitar os direitos dos termalistas, nomeadamente no que concerne à confidencialidade dos dados pessoais revelados;
- c)Demonstrar máxima solicitude e cuidado no atendimento a todos os termalistas;
- d)Apresentar-se devidamente uniformizados, utilizando vestuário e calçado adequados às funções desempenhadas;
- e)Depositar nos vestiários disponibilizados todos os objetos que não sejam necessários para a execução das suas tarefas;
- f)Estar devidamente identificados, com indicação visível do nome e cargo;
- g)Possuir conhecimento detalhado sobre os produtos utilizados nos procedimentos de desinfeção e limpeza.