- 1 -Os Serviços de Sistema de Gestão de Qualidade têm como objetivo garantir a implementação, monitorização e melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade no Estabelecimento Termal, assegurando o cumprimento das normas e requisitos estabelecidos para a excelência dos serviços prestados.
- 2 -Este serviço é realizado pela Unidade Orgânica do Município de Amarante que detém competências na matéria em articulação com a Coordenação Geral e Gestão do Estabelecimento Termal.
- 3 -Compete aos Serviços de Sistemas de Gestão de Qualidade:
- a)Desenvolver, implementar e manter o sistema de gestão da qualidade no Estabelecimento Termal, alinhado com as normas e melhores práticas aplicáveis;
- b)Monitorizar o desempenho dos serviços prestados, analisando indicadores de qualidade e propondo medidas corretivas quando necessário;
- c)Colaborar com as diferentes áreas do Estabelecimento Termal para assegurar que os processos e serviços cumpram os padrões de qualidade estabelecidos;
- d)Realizar auditorias internas e externas aos processos e serviços, avaliando a conformidade com as políticas de qualidade;
- e)Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho do sistema de gestão da qualidade, apresentando resultados e ações de melhoria;
- f)Organizar e coordenar a formação contínua dos colaboradores sobre as práticas de qualidade e as normas de segurança aplicáveis;
- g)Apoiar as áreas operacionais na implementação de ações corretivas e preventivas para garantir a melhoria contínua dos processos;
- h)Manter a documentação e os registos relacionados com o sistema de gestão da qualidade de acordo com as normas exigidas;
- i)Promover a cultura da qualidade e a sensibilização contínua para a importância do cumprimento das normas de qualidade entre os colaboradores.
Artigo 19.º — Sistema de Gestão da Qualidade
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025