- 1 -Os Serviços de Manutenção do Circuito Termal têm como objetivo garantir o bom funcionamento, a segurança e a conservação de todas as infraestruturas e equipamentos do Estabelecimento Termal.
- 2 -Estes serviços podem ser desempenhados pela Unidade Orgânica do Município de Amarante com competências em matéria de manutenção de edifícios ou por empresa externa contratada, em articulação com a Coordenação Geral e Gestão do Estabelecimento Termal.
- 3 -Compete aos Serviços de Manutenção do Circuito Termal:
- a)Assegurar o bom funcionamento, a segurança e a conservação das infraestruturas e equipamentos do Estabelecimento Termal;
- b)Garantir o enchimento regular e adequado dos depósitos de água, assegurando a sua eficiência;
- c)Verificar e assegurar o funcionamento adequado de toda a maquinaria instalada, realizando inspeções regulares;
- d)Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, identificando e corrigindo falhas;
- e)Executar reparações dentro das competências da equipa ou, quando necessário, solicitar a intervenção de técnicos especializados;
- f)Realizar revisões periódicas dos equipamentos, conforme as especificações dos fabricantes;
- g)Garantir o funcionamento e a desinfeção das condutas, banheiras, esgotos e sistemas relacionados, em colaboração com os serviços competentes;
- h)Colaborar com o responsável pelo laboratório na recolha de amostras para análise, conforme as orientações estabelecidas;
- i)Controlar a iluminação e garantir o funcionamento de relógios e sistemas de temporização no estabelecimento;
- j)Assegurar a abertura e o encerramento diário do Estabelecimento Termal, garantindo o cumprimento dos horários operacionais;
- k)Comunicar prontamente ao superior hierárquico quaisquer anomalias detetadas, sugerindo ações corretivas;
- l)Informar com antecedência sobre a necessidade de reposição de materiais essenciais, evitando interrupções nas atividades.
Artigo 20.º — Serviços de Manutenção do Circuito Termal
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025