- 1 -Os Serviços de Higiene e Limpeza têm como objetivo garantir a limpeza, organização e conservação das instalações e equipamentos do Estabelecimento Termal, e estão sob a responsabilidade da Coordenação Geral e Gestão.
- 2 -Compete aos Serviços de Higiene e Limpeza:
- a)Assegurar a limpeza, organização e arrumação das instalações sob sua responsabilidade, verificando regularmente o estado de higiene;
- b)Repor materiais nas áreas designadas;
- c)Realizar operações de higienização em todas as áreas do Complexo Termal, respeitando as normas de higiene e segurança;
- d)Cumprir as orientações relativas a limpezas extraordinárias e normas de utilização de equipamentos e produtos de limpeza;
- e)Garantir a manutenção e conservação dos equipamentos e materiais de higienização, reportando avarias ou defeitos ao responsável hierárquico;
- f)Receber, lavar, secar, dobrar e organizar a roupa utilizada nos balneários e outras áreas do estabelecimento;
- g)Zelar pela conservação da roupa e reportar eventuais danos ou irregularidades ao responsável hierárquico;
- h)Garantir a arrumação e organização das áreas de rouparia e lavandaria, mantendo-as limpas e operacionais;
- i)Informar prontamente o superior hierárquico sobre qualquer anomalia ou falta de materiais necessários.
Artigo 21.º — Serviços Higiene e Limpeza
Vigente desde: 14/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2025