- 1 -Os Serviços de Análises de Água e Ambiente são responsáveis por garantir o cumprimento dos requisitos técnicos e normativos em matéria de qualidade da água e ambiente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção-Geral de Energia e Geologia.
- 2 -Este serviço é assegurado pela Unidade Orgânica do Município de Amarante com competências na matéria, em articulação direta com a Coordenação Geral e Gestão do Estabelecimento Termal.
- 3 -Compete aos Serviços de Análises de Água e Ambiente:
- a)Monitorizar regularmente a qualidade das águas termais, garantindo a recolha de amostras e as análises laboratoriais em conformidade com os requisitos legais e técnicos;
- b)Garantir a recolha e transporte adequado de amostras de águas termais para laboratórios externos, assegurando que os processos cumprem as normas estabelecidas;
- c)Verificar a conformidade dos resultados das análises com os padrões estabelecidos pelas entidades reguladoras, promovendo a segurança e eficácia das práticas termais;
- d)Realizar avaliações ambientais das instalações, garantindo o cumprimento das normas de higiene e segurança sanitária;
- e)Colaborar com o Diretor Clínico e a Coordenação Geral e Gestão na elaboração de relatórios técnicos periódicos, incluindo medidas corretivas quando necessário;
- f)Apoiar a submissão de relatórios obrigatórios às entidades reguladoras, conforme exigido pela legislação em vigor;
- g)Comunicar prontamente ao Diretor Clínico e à Coordenação Geral e Gestão qualquer não-conformidade ou anomalia identificada, propondo soluções técnicas adequadas.
Artigo 22.º — Serviços de Análises, Qualidade e Ambiente
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025