- 1 -O Estabelecimento Termal deve dispor de um quadro de pessoal médico que assegure, de forma contínua e permanente, a qualidade dos tratamentos e cuidados clínicos prestados aos termalistas.
- 2 -O Estabelecimento Termal de Amarante, além dos médicos hidrologistas, pode dispor de outros profissionais, de outras especialidades, para melhor responder às necessidades dos termalistas.
- 3 -O corpo clínico é composto por, no mínimo, dois médicos com especialidade em Hidrologia Médica, podendo um deles ser o próprio Diretor Clínico do estabelecimento.
- 4 -A contratação dos serviços médicos é efetuada nos termos das disposições constantes do Código dos Contratos Públicos.
- 5 -Ao corpo clínico compete:
- a)Cumprir e assegurar o cumprimento das competências legalmente definidas para a prática médica no contexto termal;
- b)Observar e aplicar as normas ético-deontológicas instituídas pela Ordem dos Médicos, garantindo a excelência e a segurança na prestação dos cuidados de saúde.
- 6 -O corpo clínico pode ser coadjuvado por serviços de enfermagem, nutrição, fisioterapia, ou outros que se revelem apropriados a melhorar a oferta dos serviços termais.
Artigo 25.º — Corpo Clínico
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