- 1 -A Gestão Operacional é realizada em articulação direta com a Coordenação Geral e Gestão.
- 2 -Compete à gestão operacional:
- a)Coordenar tecnicamente os serviços de Balneoterapia, ORL, Fisioterapia, SPA e Bem-Estar;
- b)Garantir a execução adequada dos tratamentos de fisioterapia, devidamente prescritos;
- c)Supervisionar e monitorizar a boa execução das técnicas termais e complementares, assegurando a sua conformidade com os protocolos definidos;
- d)Zelar por um ambiente de trabalho adequado, promovendo uma experiência satisfatória aos termalistas;
- e)Controlar a assiduidade e pontualidade dos trabalhadores afetos à gestão operacional, bem como garantir o uso adequado de indumentária e calçado exclusivos para o trabalho;
- f)Comunicar prontamente ao Corpo Clínico quaisquer irregularidades observadas durante as práticas termais e restantes serviços que possam ter impacto negativo na saúde ou bem-estar dos termalistas;
- g)Identificar, validar tecnicamente e reportar as necessidades de materiais e equipamentos necessários para a realização das técnicas mencionadas na alínea a);
- h)Levantar necessidades formativas nas áreas técnicas sob sua supervisão, propondo planos de formação adequados;
- i)Articular com a Coordenação Geral e Gestão a elaboração das escalas de serviço e a distribuição dos planos de trabalho nas respetivas áreas de atuação;
- j)Reportar à Coordenação Geral e Gestão qualquer anomalia no funcionamento das instalações e equipamentos;
- k)Prestar informações sobre o desempenho do pessoal operacional afeto aos serviços sob sua supervisão, contribuindo para a sua avaliação e melhoria contínua.
- 3 -A função de Gestão Operacional do estabelecimento Termal de Amarante será exercida por um técnico superior dos serviços do Município de Amarante, designado por despacho do Presidente da Câmara.
- 4 -Compete ainda à Gestão Operacional propor medidas corretivas à Coordenação Geral e Gestão, sempre que se revele necessário.
- 5 -A designação para o exercício de Gestão Operacional do Estabelecimento Termal não acarreta qualquer remuneração adicional à já detida pelo técnico superior designado.
Artigo 26.º — Gestão Operacional
Vigente desde: 14/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2025