- 1 -Os Técnicos de SPA e Bem-Estar são responsáveis pela realização dos tratamentos de bem-estar e pela garantia da qualidade, conforto e satisfação dos termalistas no âmbito dos serviços prestados. Os Técnicos de SPA e Bem-Estar trabalham em articulação direta com a Gestão Operacional.
- 2 -Compete aos Técnicos de SPA e Bem-Estar:
- a)Realizar os tratamentos e técnicas de SPA e bem-estar de acordo com os procedimentos e protocolos definidos;
- b)Assegurar a preparação e organização dos espaços e equipamentos necessários para a execução dos tratamentos;
- c)Receber os termalistas com cordialidade e profissionalismo, informando-os de forma clara sobre os serviços a realizar;
- d)Garantir a segurança e o conforto dos termalistas durante os tratamentos, adaptando a intervenção sempre que necessário;
- e)Manter a higiene e a organização das instalações e equipamentos utilizados, comunicando quaisquer anomalias ao responsável hierárquico;
- f)Promover um ambiente de trabalho calmo, relaxante e propício ao bem-estar dos termalistas;
- g)Identificar e reportar necessidades de materiais e produtos necessários à realização das atividades;
- h)Colaborar com os restantes profissionais do Estabelecimento Termal, assegurando a integração dos serviços de bem-estar no plano global de atendimento;
- i)Reportar à Gestão Operacional sobre qualquer situação anómala com o termalista, durante a execução dos tratamentos e técnicas de SPA e bem-estar.
Artigo 29.º — SPA e Bem-Estar
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025